Descrição do livro:
Através do método fenomenológico será feita uma análise do controle difuso incidental com o objetivo de
saber qual ou quais as possíveis consequências da pretensa abstrativização. A importância da análise crítica
da eficácia geral e vinculante aplicada ao controle de constitucionalidade difuso “incidenter tantum” no Brasil,
se justifica pela adoção da Republica Federativa do Brasil pelo paradigma do Estado Democrático de Direito. O
modelo de Estado Democrático de Direito é marcado, principal e essencialmente, pela subordinação do Estado
(Judiciário, Legislativo e Executivo) à sua Constituição. A Constituição promulgada em 1988 ao adotar este
modelo de Estado, consagrou também o Princípio da Supremacia da Constituição. Portanto, qualquer decisão
que atinja a Constitucionalidade de uma Lei ou ato Normativo, irá, necessariamente, produzir efeitos irradiantes
em todos os poderes, bem como em todo arcabouço do Estado. O controle difuso incidental tem importância
salutar para o fortalecimento da democracia participativa, ele é a única forma de controle difuso que
oportuniza a qualquer cidadão questionar a constitucionalidade de uma norma jurídica para ter o seu direito
protegido. O desaparecimento deste instrumento seria um anacronismo sem igual para o Estado Democrático
de Direito brasileiro. Portanto, discutir e estudar o Sistema de Controle de Constitucionalidade adotado pelo
Brasil se torna imperioso, pois, além do mero aspecto político ou jurídico, abarca também o aspecto social e
econômico do Estado, vez que toda a estrutura deste está submetida aos parâmetros constitucionais.